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CORRELAÇÕES E NORMAS MODIFICADORAS:
Leis Municipais
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LEI MUNICIPAL Nº 2.105,
DE 29/05/2013
DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CONDOR, CRIA CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.494,
DE 16/02/2018
ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NOMEIA SUPERVISORA DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALMIR LAND, Prefeito Municipal de Condor, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA Art. 1º É nomeada a Srta. GABRIELE FERNANDA FRIPP, para o cargo de Supervisora do Setor de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, cujo órgão integra a estrutura administrativa da Secretaria, previsto na Lei Municipal nº 2.105, de 29 de maio de 2.013. Art. 2º Pelo exercício do cargo perceberá mensalmente o valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente a CC 1, da tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, prevista no art. 3º da Lei Municipal nº 2.494, de 16 de fevereiro de 2.018, cuja despesa correrá a conta de dotação orçamentária específica para pagamento de pessoal da Secretaria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 16 de janeiro de 2.019. Gabinete do Prefeito Municipal
Em 14 de janeiro de 2.019 Valmir Land Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se na forma da Lei. |
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Nota: (Este texto não substitui o original) |
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